Assessoria em Leilão de Imóveis é um serviço que a CFI Consultoria presta, para uma das áreas mais rentáveis para se investir são os imóveis seja visando moradia, compra destinada para locação, empreendimento imobiliário, aposentadoria ou revenda, e os leilões de imóveis são a melhor oportunidade para pagar mais barato. Apesar de ser possível arrematar um imóvel sem o auxílio jurídico, você vai descobrir agora porque a assessoria em leilão de imóveis faz toda diferença e pode ser o fator decisivo para que a arrematação ocorra tendo em vista toda a experiência e conhecimento do advogado contratado.

Assessoria em Leilões de imóveis

Assessoria em Leilões de imóveis

Assessoria em Leilões de imóveis

Ter a seu dispor um profissional experiente no setor jurídico e imobiliário, especialmente no caso de leilão, fará toda a diferença para uma arrematação conforme você deseja e espera. Você ter uma análise personalizada e de viés técnico a respeito de um leilão em específico, se é viável ou não dar o lance que você tem em mente, e todo suporte necessário. 

A assessoria em leilões de imóveis não é apenas antes do leilão acontecer, mas durante e até mesmo depois, assim você concluirá as fases jurídicas anteriores e posteriores à arrematação. Lembrando que há também o leilão extrajudicial e que pode ser necessário ação judicial a fim de ter o imóvel desocupado, ou seja, é sempre bom contar com o serviço de assessoria em leilões de imóveis.

Se você quer ser bem sucedido na hora de arrematar um imóvel, é essencial ter um assessor jurídico para fiscalizar os editais, realizar a preparação para as atas, analisar intimações, nulidades, se há preço vil ou não e outros detalhes. A assessoria em leilão de imóveis também serve para verificar impostos propter rem (condomínio, por exemplo), e muitas outras questões técnicas que exigem atenção e conhecimento jurídico, caso contrário, você pode se deparar com uma nulidade que frustrará sua arrematação.

O que é Assessoria de Leilão de Imóveis? É possível arrematar um imóveis sem assessoria jurídica? 

Sim, o arrematante tem condições de se cadastrar no site do leiloeiro, efetuar o lance, concorrer e, caso vença, tentar por meio de um peticionamento levar isso adiante. Porém, tudo isso exige muito conhecimento na área jurídica e imobiliária, e além disso não é aconselhável porque quem tem condições de postular em juízo é o advogado.

Quando o leiloeiro levar o auto de arrematação para que o juiz assine e, decorrendo o prazo de 10 (dez) dias onde a arrematação irá se aperfeiçoar, é importante estar com uma assessoria em leilão de imóveis. O advogado já entra com a petição, apresentando as custas de oficial de justiça, expedição da carta de arrematação e, se for o caso, já entrar com o pedido de imissão na posse.

Outro ponto de grande importância a ser tido em consideração é que muitos juízes pedem o recolhimento de ITBI para a expedição da carta de arrematação. Nesse caso, é essencial ter um profissional habilitado e com experiência na área imobiliária e tributária, para verificar a possibilidade de redução do ITBI que muitas vezes é recolhido pelo valor venal de referência.

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