1) Imóvel ocupado por menor de idade ou pessoas idosas.
Isto não muda nada, questões de caráter pessoal não atrapalhar a posse. Sabe o que pode evitar a posse do imóvel arrematado? Vícios processuais que estão no processo e você não viu. Por isto vale muito a pena ter a assessoria de um advogado para que você não tenha surpresas.
2) E se o imóvel for bem de família?
Vamos aqui explicar o que não se aplica como bem de família; imóvel arrematado por leilão de banco, pois o imóvel estava lastreado pela alienação fiduciária, e a propriedade é do banco até a quitação, lei 9514/97. Segundo o Art. 3º da lei 8009/90 o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
3) E se o ocupante não quiser sair de jeito algum?
A vontade do poder público se sobrepõem á vontade do particular, com a ordem de desocupação, o ocupante terá de deixar o imóvel, caso resista, o oficial de justiça requisitará ajuda policial.
4) E se o ocupante danificar o imóvel?
Hoje o mundo mudou, as pessoas mudaram e tem muito mais informações do que anos atrás. O devedor ocupante do imóvel sabe que danificar a propriedade que não é mais dele poder trazer sérios problemas na área cível como na criminal. Muito incomum estas ocorrências e além de tudo temos na CFI profissionais qualificados para estabelecer um diálogo respeitoso com o ocupante. Podemos afirmar que 90% das pessoas que perdem seus imóveis são pessoas de boa índole, pessoas corretas, mas que em algum momento passaram por problemas financeiros das quais não estavam preparadas.
5) Mas em quanto tempo eu tenho a posse? Demora?
Em São Paulo, o prazo médio tem sido em aproximadamente 6 meses, mas isto depende muito do processo que deu origem ao leilão e do juiz da causa.
Nunca arremate imóvel sem consultar os advogados da CFI.
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