CFI explica: Lei sancionada poderá beneficiar investidores de imóveis em leilão

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A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, trouxe importantes mudanças para a desoneração da folha de salários e também introduziu regras que impactam o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Entre as principais novidades estão:

Atualização do Valor de Imóveis

A lei permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis para o valor de mercado. As principais regras incluem:

  • Quem pode atualizar? Pessoas físicas que já declararam imóveis no Imposto de Renda e pessoas jurídicas com imóveis em seu ativo não-circulante.
  • Impostos: Pessoas físicas pagam 4% de IR sobre o ganho de capital. Já as empresas pagam 6% de IRPJ e 4% de CSLL, sem poder usar esses valores como despesa de depreciação.
  • Benefícios: A alienação do imóvel após a atualização terá seu ganho de capital reduzido progressivamente ao longo de 15 anos. Após esse período, o custo estará atualizado em 100%.

RERCT-Geral: Regularização de Bens

O novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) segue os moldes da Lei nº 13.254/2016. Ele permite que contribuintes regularizem bens não declarados corretamente no Brasil e no exterior até 31 de dezembro de 2023, com algumas condições:

  • Impostos e Multa: O IR sobre o ganho de capital é de 15%, além de uma multa de 100% sobre o imposto devido.
  • Anistia Criminal: Crimes como sonegação fiscal e ocultação de bens até a adesão serão perdoados, desde que as condições sejam cumpridas antes de eventual condenação.

Essa lei oferece oportunidades para regularizar patrimônios e ajustar os valores de imóveis, mas exige planejamento cuidadoso para maximizar os benefícios fiscais.

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