STJ decide que arrematante de imóvel não deve pagar débitos anteriores à arrematação, mesmo com previsão em edital

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Em uma recente decisão que marca uma mudança significativa na jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os arrematantes de imóveis em leilão não são responsáveis pelos débitos tributários anteriores à arrematação, mesmo quando há previsão em edital. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1914902/SP, 1944757/SP e 1961835/SP (Tema 1134), envolvendo o Município de São Paulo e a empresa Vila Nova Negócios Imobiliários Ltda. e outros. O relator do caso foi o ministro Teodoro Silva Santos.

O que muda com a nova decisão?

O STJ firmou o entendimento de que os débitos tributários referentes a impostos, taxas e contribuições de melhoria de um imóvel, como previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), não podem ser transferidos ao arrematante, exceto se forem incorporados ao preço do imóvel durante o leilão. Isso quer dizer que os editais não podem impor ao comprador a responsabilidade por esses débitos.

A decisão altera uma jurisprudência anterior que admitia essa possibilidade quando constasse previsão no edital do leilão. Agora, o STJ reforça que a responsabilidade tributária só pode ser estabelecida por lei, e não por meio de editais de leilão.

Modulação de efeitos

Para evitar impacto retroativo, os ministros optaram por modular os efeitos dessa nova interpretação. A decisão só valerá para leilões cujos editais forem divulgados após a publicação da ata do julgamento. As exceções são os casos de ações judiciais ou administrativas ainda em andamento, onde a nova tese poderá ser aplicada de forma imediata.

Aqueles que já arremataram imóveis em leilão e pagaram tributos anteriores ao marco temporal estabelecido não terão direito à restituição dos valores, a menos que estejam discutindo as cobranças judicialmente ou administrativamente.

Impacto da decisão

Essa mudança de entendimento traz maior segurança jurídica para quem participa de leilões de imóveis, uma vez que elimina a incerteza sobre a responsabilidade pelos débitos anteriores à arrematação. Para o relator, ministro Teodoro Silva Santos, a inclusão da responsabilidade por débitos tributários em editais de leilão fere o que está previsto na Constituição Federal, que reserva às leis complementares a definição sobre a responsabilidade tributária.

Com a decisão tomada sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento se torna obrigatório para todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, será vinculante para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), garantindo uniformidade na interpretação em casos similares.

Conclusão

A recente decisão do STJ reforça a importância de contar com consultoria especializada em leilões de imóveis, principalmente para quem busca arrematar imóveis com segurança jurídica. A mudança na jurisprudência garante mais previsibilidade para os participantes de leilões, mas também exige cuidado para evitar riscos, o que torna essencial o suporte de um advogado especialista em leilão de imóveis.

Investir em imóveis de leilão pode ser uma excelente oportunidade, mas é fundamental ter o respaldo de uma assessoria jurídica para garantir que a compra ocorra sem surpresas, respeitando todas as normas legais. Assim, quem pretende participar de leilões, seja judicial ou extrajudicial, deve procurar consultoria para leilão de imóveis a fim de assegurar uma arrematação segura e eficiente.

Ter o apoio de profissionais qualificados permite que o comprador identifique oportunidades de imóveis em leilão e faça negócios com confiança, sem o risco de assumir débitos que não são de sua responsabilidade.

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