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Assessoria em leilão de imóveis

Uma das áreas mais rentáveis para se investir são os imóveis, seja visando moradia, compra para locação, empreendimento imobiliário, aposentadoria ou revenda. Os leilões de imóveis representam uma excelente oportunidade para pagar menos. Embora seja possível arrematar um imóvel sem auxílio jurídico, você descobrirá agora por que a assessoria em leilão de imóveis faz toda a diferença e pode ser decisiva, devido à experiência e ao conhecimento do advogado contratado.

Contar com um profissional experiente no setor jurídico e imobiliário, especialmente em leilões, faz toda a diferença para uma arrematação bem-sucedida. Você terá uma análise personalizada e técnica sobre um leilão específico, avaliando se é viável ou não dar o lance desejado, além de todo o suporte necessário.

A assessoria em leilões de imóveis não se limita ao período antes do leilão, mas se estende durante e após o evento, garantindo a conclusão das fases jurídicas anteriores e posteriores à arrematação. É importante lembrar que, em casos de leilão extrajudicial, pode ser necessário recorrer à ação judicial para desocupar o imóvel, reforçando a importância do serviço de assessoria em leilões de imóveis.

Para ser bem-sucedido na arrematação de um imóvel, é essencial ter um assessor jurídico para fiscalizar os editais, preparar as atas, analisar intimações, nulidades, preços vil e outros detalhes. A assessoria em leilões de imóveis também é crucial para verificar impostos propter rem (como condomínio) e muitas outras questões técnicas que exigem atenção e conhecimento jurídico. Sem essa assessoria, você pode se deparar com nulidades que frustrarão sua arrematação.

É possível arrematar sem assessoria?

Sim, o arrematante pode se cadastrar no site do leiloeiro, efetuar o lance, concorrer e, caso vença, tentar levar isso adiante por meio de um peticionamento. No entanto, tudo isso exige um profundo conhecimento na área jurídica e imobiliária e, além disso, não é aconselhável, pois apenas o advogado tem condições de postular em juízo.

Quando o leiloeiro apresentar o auto de arrematação para que o juiz assine e, decorrendo o prazo de 10 (dez) dias para a arrematação se aperfeiçoar, é importante contar com uma assessoria em leilão de imóveis. O advogado já entra com a petição, apresentando as custas do oficial de justiça, a expedição da carta de arrematação e, se for o caso, o pedido de imissão na posse.

Outro ponto de grande importância a ser considerado é que muitos juízes pedem o recolhimento do ITBI para a expedição da carta de arrematação. Nesse caso, é essencial ter um profissional habilitado e com experiência nas áreas imobiliária e tributária, para verificar a possibilidade de redução do ITBI, que muitas vezes é recolhido pelo valor venal de referência.

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