Leilão de alienação fiduciária (AF) – Vila Romana

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A alienação fiduciária de imóveis está prevista junto à Lei 9.514/97 que, em seu artigo 22, nos esclarece que “é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”. De maneira mais clara representa a transferência do imóvel ao banco como garantia de um valor ou a título de empréstimo ou em decorrência do financiamento do bem. Diferentemente da hipoteca – onde o devedor ainda possui a propriedade do imóvel – os contratantes desta modalidade de negócio entregam a titularidade do bem à instituição financeira, passando a exercer somente a posse dele até o compromisso pecuniário estiver sendo honrado.

O endurecimento das regras daquela lei fez com que a antiga e conhecida hipoteca praticamente caísse em desuso no Brasil. Com a garantia às instituições financeiras de que teriam a propriedade resolúvel do imóvel, ou seja, tornam-se legítimos proprietários do bem em caso de inadimplência sem precisar de decisão judicial para isso as linhas de crédito para essa modalidade de negócio tiveram forte aumento nos últimos 10 anos, permitindo com que os bancos retomassem investimentos no segmento imobiliário.

Por essa razão os leilões de alienação fiduciária, também conhecidos nesse segmento como “AF”, ganharam bastante volume nos últimos 03 anos. Os efeitos da crise de 2016 se arrastam e, com isso, a inadimplência desses financiamentos ainda crescem. Há, portanto, boas chances para o investidor localizar oportunidades viáveis de arrematação nesse tipo de leilão.

O apartamento da imagem, por exemplo, está situado na Rua Roma, em localização privilegiada da Vila Romana, zona oeste da Capital paulista, onde o metro quadrado de venda está estimado em aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais – dados 2018). O imóvel em questão dispõe de 62 m² privativos e 01 vaga de garagem. No leilão de alienação fiduciária, cujo 2º leilão está marcado para o dia 14.05 próximo, poderá ser adquirido pelo valor aproximado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), proporcionando margem de lucro ao investidor e uma considerável economia para quem pretende comprar para morar, algo cada vez mais comum nos leilões de imóveis.

No 2º leilão obrigatório o valor de lance já inclui eventuais despesas em aberto tais como IPTU e Condomínio, ou seja, é arrematado livre de débitos. Por se tratar de um imóvel ocupado o arrematante deverá adotar as providências necessárias à sua posse, algo que pode ser feito com segurança e garantia de desocupação na contratação de uma assessoria especializada. Ela será responsável pela adoção de todos os cuidados indispensáveis a uma desocupação rápida e, sobretudo, humana priorizando o diálogo e as tratativas amistosas antes do ingresso de medidas judiciais.

Estes serviços e oportunidades em leilões de imóveis em todo o Brasil estão disponíveis na CFI Consultoria. Profissionais capacitados e atenciosos estão à sua disposição para prestar todos os esclarecimentos indispensáveis ao seu investimento.

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